Sim!
O que gera a incidência do imposto a ser pago são os ganhos de capital que você tiver com as suas operações.
Mas como assim?
Vamos dar um exemplo: se você comprar uma moeda digital com a cotação de R$100,00 e dentro de um ano ela passar a valer R$1.000,00, você teve um ganho de capital de R$900,00. É esse ganho de capital que está sujeito à tributação, mas só ocorrerá a incidência do imposto, caso você faça uma venda e realize esse ganho. Caso você permaneça com as criptomoedas e não execute nenhuma venda, os ganhos que você tiver com a valorização, mas que não foram realizados, não estão sujeitos à tributação. Pela legislação brasileira, só serão tributados os ganhos de capital das vendas de montantes acima de R$35.000,00. Em outras palavras, se você tiver um rendimento positivo, de qualquer valor, mas o total da sua venda não for maior do que R$35.000,00, você não precisa pagar imposto!
Se tiver dúvida se a sua operação está sujeita ao imposto ou não, pode entrar em contato com a equipe Elliot por qualquer canal de atendimento.
E precisa colocar na declaração do imposto de renda?
Sim. A legislação brasileira diz que você deve declarar a posse das suas moedas e as suas operações na declaração anual do imposto de renda.
Se você precisar de um informe de rendimentos para declarar suas operações com criptomoedas, basta fazer uma solicitação pelo app e ele será enviado para o seu e-mail automaticamente. :)
Mais informações, acesse: https://medium.com/eusouelliot/como-declarar-suas-bitcoins-683d31ca04b4